Eleitor brasileiro no exterior: como proceder

Todos os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, devem cumprir suas obrigações eleitorais, alistando-se e exercendo seu direito de voto.

Para os cidadãos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos – os maiores de setenta anos e os analfabetos – o voto é facultativo.

Portadores de deficiência que tenham impossibilidade de cumprir as referidas obrigações, poderão requerer a não aplicação das sanções legais ao juiz da sua zona eleitoral.

Considerando que o voto no Brasil é obrigatório, mesmo que o cidadão brasileiro resida no exterior e mantenha seu domicílio eleitoral no Brasil, será obrigado a votar em todas as eleições.

Devendo, assim, justificar suas ausências às urnas, enquanto estiver fora do país.

Importa referir que, o cidadão brasileiro residente no exterior tem a opção de alterar seu domicílio eleitoral para o exterior (Zona ZZ).

Deste modo, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente da República, que ocorre a cada 4 anos.

Para isso, o cidadão brasileiro deve alterar seu Cadastro Nacional de Eleitores junto do Consulado do Brasil.

Com a transferência do domicílio eleitoral, os brasileiros residentes no exterior podem solicitar alistamento ou transferência do mesmo, isto é, podem escolher seu candidato mesmo morando no exterior.

Eleitor brasileiro no exterior: como proceder

Assim, os cidadãos brasileiros que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral no Brasil devem solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral através de formulário próprio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

Além do RAE, os cidadãos brasileiros devem apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade e o comprovante de que residem em Portugal há pelo menos 3 meses.

Caso o cidadão brasileiro não tenha registro no Cadastro Nacional de Eleitores no Brasil, ou melhor, caso nunca tenha votado no Brasil, pode fazer seu Alistamento Eleitoral no Consulado do Brasil.

O RAE é recebido pelo Consulado do Brasil, porém encaminhado para o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior com sede em Brasília, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Tanto o pedido de alteração do domicílio eleitoral como o pedido de alistamento eleitoral são analisados e processados em Brasília.

Caso haja deferimento do pedido, o título eleitoral é enviado ao Consulado do Brasil no local onde foi feito o requerimento.

Contudo é preciso ficar atento aos prazos, pois o requerimento deve ser solicitado até 150 dias anteriores ao 1º turno das eleições.

No caso do cidadão brasileiro optar por não alterar seu domicílio eleitoral, e não possa estar no Brasil nos dias das eleições, deverá providenciar a Justificativa Eleitoral no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

Se o cidadão não apresentar justificativa, incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei.

Eleitor brasileiro no exterior: como proceder

O voto é obrigatório. O cidadão brasileiro que não cumprir esta obrigação, não justifique ou não pague a multa aplicada (quando for o caso), poderá comprometer algumas atividades ou solicitações que venha realizar no futuro.

Em particular, caso o eleitor não cumpra seus deveres determinados pela legislação eleitoral, não poderá:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Mais informações poderão ser encontradas na página do Tribunal Regional Eleitoral: www.tre-df.jus.br

Por fim, como já referido, esteja atento aos prazos para o alistamento eleitoral ou para a transferência do domicílio eleitoral, para que você possa exercer seu direito de voto nas próximas eleições.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, março de 2014

[*Fonte da imagens: Unsplash; http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms_image/928695-tse_lacra_sistemas20eleitorais_2350.jpg]

1 comentário


  1. O eleitor estando no exterior nem sempre pode comparecer á embaixada ou consulado brasileiro. O jeito é justificar e pagar a multa. O que é uma pena.

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