Todos os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, devem cumprir suas obrigações eleitorais, alistando-se e exercendo seu direito de voto.
Para os cidadãos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos – os maiores de setenta anos e os analfabetos – o voto é facultativo.
Portadores de deficiência que tenham impossibilidade de cumprir as referidas obrigações, poderão requerer a não aplicação das sanções legais ao juiz da sua zona eleitoral.
Considerando que o voto no Brasil é obrigatório, mesmo que o cidadão brasileiro resida no exterior e mantenha seu domicílio eleitoral no Brasil, será obrigado a votar em todas as eleições.
Devendo, assim, justificar suas ausências às urnas, enquanto estiver fora do país.
Importa referir que, o cidadão brasileiro residente no exterior tem a opção de alterar seu domicílio eleitoral para o exterior (Zona ZZ).
Deste modo, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente da República, que ocorre a cada 4 anos.
Para isso, o cidadão brasileiro deve alterar seu Cadastro Nacional de Eleitores junto do Consulado do Brasil.
Com a transferência do domicílio eleitoral, os brasileiros residentes no exterior podem solicitar alistamento ou transferência do mesmo, isto é, podem escolher seu candidato mesmo morando no exterior.
Assim, os cidadãos brasileiros que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral no Brasil devem solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral através de formulário próprio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
Além do RAE, os cidadãos brasileiros devem apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade e o comprovante de que residem em Portugal há pelo menos 3 meses.
Caso o cidadão brasileiro não tenha registro no Cadastro Nacional de Eleitores no Brasil, ou melhor, caso nunca tenha votado no Brasil, pode fazer seu Alistamento Eleitoral no Consulado do Brasil.
O RAE é recebido pelo Consulado do Brasil, porém encaminhado para o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior com sede em Brasília, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Tanto o pedido de alteração do domicílio eleitoral como o pedido de alistamento eleitoral são analisados e processados em Brasília.
Caso haja deferimento do pedido, o título eleitoral é enviado ao Consulado do Brasil no local onde foi feito o requerimento.
Contudo é preciso ficar atento aos prazos, pois o requerimento deve ser solicitado até 150 dias anteriores ao 1º turno das eleições.
No caso do cidadão brasileiro optar por não alterar seu domicílio eleitoral, e não possa estar no Brasil nos dias das eleições, deverá providenciar a Justificativa Eleitoral no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.
Se o cidadão não apresentar justificativa, incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei.
O voto é obrigatório. O cidadão brasileiro que não cumprir esta obrigação, não justifique ou não pague a multa aplicada (quando for o caso), poderá comprometer algumas atividades ou solicitações que venha realizar no futuro.
Em particular, caso o eleitor não cumpra seus deveres determinados pela legislação eleitoral, não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Mais informações poderão ser encontradas na página do Tribunal Regional Eleitoral: www.tre-df.jus.br
Por fim, como já referido, esteja atento aos prazos para o alistamento eleitoral ou para a transferência do domicílio eleitoral, para que você possa exercer seu direito de voto nas próximas eleições.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, março de 2014
[*Fonte da imagens: Unsplash; http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms_image/928695-tse_lacra_sistemas20eleitorais_2350.jpg]
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O eleitor estando no exterior nem sempre pode comparecer á embaixada ou consulado brasileiro. O jeito é justificar e pagar a multa. O que é uma pena.