Bisnetos de portugueses ainda podem obter a nacionalidade portuguesa após a alteração da lei?

A alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa trouxe novas dúvidas para milhares de famílias descendentes de portugueses.

Entre as questões mais frequentes está uma que tem gerado especial preocupação: afinal, os bisnetos de portugueses continuam a poder obter a nacionalidade portuguesa?

A resposta exige alguma contextualização, sobretudo porque as recentes alterações legislativas modificaram determinados requisitos e impactaram diferentes categorias de pedidos.

Neste artigo explico o que mudou e quais os aspetos que merecem maior atenção.

1. Quem é considerado bisneto de português?

Antes de avançar, vale a pena clarificar do que estamos a falar.

Um bisneto de português é o descendente em terceiro grau, na linha reta, de um cidadão português. Por outras palavras: é filho de um neto ou de uma neta de português.

A linha de descendência fica assim: o português originário, o seu filho ou filha, o neto ou neta desse filho, e finalmente o bisneto.

Esta distância geracional é, precisamente, o que torna esta categoria diferente das restantes vias de acesso à nacionalidade.

Assim, quanto mais geração se afasta do cidadão português originário, mais distante fica também o vínculo direto reconhecido pela lei e, é exatamente aqui, que mora a complexidade do tema.

Na RTP Play, estreou "A Maldição do Açúcar", um documentário que espelha como a cana-de-açúcar, a escravatura e o capitalismo se construíram juntos, e o que isso ainda

2. Como funcionava o regime anterior?

Aqui é preciso ser rigoroso, porque há um equívoco comum.

A lei não era completamente omissa relativamente a esta possibilidade. Já existia, antes desta alteração, um mecanismo de naturalização por via do Governo, semelhante ao que existe agora, mas sem qualquer referência específica aos bisnetos.

Ou seja, um bisneto de português que cumprisse os requisitos gerais de naturalização, como a residência legal em Portugal pelo prazo então exigido, já podia, em teoria, requerer a nacionalidade por essa via geral. O que não existia era uma menção expressa, no texto da lei, à figura do bisneto.

Esta distinção é importante, porque ajuda a perceber com mais rigor o que realmente mudou e, sobretudo, o que não mudou.

WhatsApp - fale conosco

3. O que mudou com a nova lei?

Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, os bisnetos de portugueses passam a estar expressamente mencionados na lei.

A nova lei estabelece que o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa a indivíduos que sejam descendentes em terceiro grau, na linha reta, de portugueses originários, desde que tenham residência legal em território português há pelo menos cinco anos.

Por isso, não se trata de uma mudança histórica nem de uma nova porta que se abre do nada. Como vimos, o caminho da naturalização já existia.

Sendo assim, o que muda é que esta categoria passa a estar identificada na lei de forma específica e com um prazo de residência mais favorável do que o aplicável à generalidade dos pedidos de naturalização.

E é precisamente aqui que está o aspeto mais prático desta alteração: na prática, poucos bisnetos vão beneficiar diretamente desta mudança, porque a exigência de residência legal prévia em Portugal continua a ser um requisito que nem todos cumprem ou pretendem cumprir.

Quem não tem intenção de residir em Portugal não encontra, nesta via, uma solução para o seu caso.

Bisnetos de portugueses ainda podem obter a nacionalidade portuguesa após a alteração da lei?

4. Os bisnetos perderam o direito? Aqui está a parte mais importante

Esta é a pergunta que mais gera ansiedade e a resposta provavelmente não vai ser um simples “sim” ou “não”.

A resposta mais rigorosa é esta: os bisnetos não perderam direitos. Mas também não ganharam, propriamente, um direito novo que antes não existisse de todo.

O que existe é uma vantagem prática e concreta para quem já está nesta situação familiar e decide vir residir legalmente em Portugal: em vez de ter de cumprir o prazo geral de residência exigido aos restantes estrangeiros que passou a ser de sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, ou de dez anos para os restantes, o bisneto de português que cumpra os demais requisitos pode beneficiar de um prazo reduzido de cinco anos.

Esta é a verdadeira diferença trazida pela nova lei: não cria um direito que não existia, mas cria uma condição mais favorável dentro de um caminho, a naturalização, que já estava disponível.

É também importante perceber outros pontos sobre a natureza deste processo:

A nacionalidade não é automática. O preenchimento dos requisitos, o vínculo familiar de terceiro grau e os cinco anos de residência legal em Portugal não garante, por si só, a concessão. Existe uma margem de apreciação por parte do Estado português, própria dos processos de naturalização.

É exigida residência legal prévia em Portugal. Ao contrário do que acontece com filhos e, em determinadas condições, com netos de português, o bisneto tem sempre de demonstrar residência legal efetiva em território português. Não há, nesta via, possibilidade de obter a nacionalidade sem essa residência prévia.

O enquadramento jurídico é o da naturalização. Este processo segue a lógica de naturalização, e não de atribuição direta por vínculo familiar, o que implica um procedimento e uma apreciação diferente do que se aplica às vias de filhos e, nalguns casos, de netos.

Por isso, a resposta honesta é esta: nada se perdeu, mas também não se ganhou um caminho inteiramente novo.

O que se ganhou foi uma condição mais vantajosa, o prazo de cinco anos, dentro de um caminho que, na essência, já existia.

WhatsApp - fale conosco

5. Por que a análise individual tornou-se ainda mais importante?

Com esta nova realidade, compreender a sua situação concreta tornou-se mais relevante do que nunca.

Não basta saber que esta via existe, ou que passou a estar expressamente prevista na lei. É preciso perceber se a sua situação específica preenche os requisitos, nomeadamente, se já tem ou pode vir a ter residência legal em Portugal pelo período exigido.

É também importante perceber que o regulamento da lei, que deverá ser publicado no prazo de 90 dias a contar de 18 de maio de 2026, irá esclarecer pontos práticos sobre como esta via vai funcionar, desde a documentação exigida até ao procedimento concreto a seguir junto das entidades competentes.

Mais do que procurar respostas genéricas, cada história familiar merece uma análise própria.

A documentação que liga o bisneto ao português originário, muitas vezes composta por registros antigos e de diferentes gerações, tem as suas próprias particularidades.

A situação de residência em Portugal se já existe, se está a ser planejada, se cumpre os requisitos legais, também varia de pessoa para pessoa.

E o enquadramento exato dentro desta via de naturalização pode trazer nuances que só uma análise individualizada consegue identificar com precisão.

Bisnetos de portugueses ainda podem obter a nacionalidade portuguesa após a alteração da lei?

6. Conclusão

Os bisnetos de portugueses não perderam direitos com a nova lei, mas também não ganharam um caminho totalmente novo.

O que já existia, através da via geral de naturalização, passou agora a estar expressamente identificado na lei, com uma condição mais favorável: o prazo de residência reduzido para cinco anos.

Na prática, esta alteração beneficia sobretudo quem já tem, ou pretende ter, residência legal em Portugal. Para quem não tem essa intenção, a via continua a não representar uma solução direta.

Para quem é bisneto de português e está a pensar nesta possibilidade, o passo mais importante não é apenas saber que esta via existe, é perceber, com clareza, se a sua situação concreta reúne as condições necessárias, e o que ainda falta esclarecer com a publicação do regulamento.

Cada família tem a sua própria história. E é exatamente por isso que cada caso merece ser analisado de forma individual, antes de qualquer decisão.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

Instagram: @vanessabueno.adv

WhatsApp - fale conosco