[info PT] Assembleia da República votou três alterações à Lei da Nacionalidade

No dia 5 de janeiro de 2024, a Assembleia da República aprovou três alterações substanciais à Lei da Nacionalidade Portuguesa, as quais agora aguardam a promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para entrarem em vigor.

Em primeiro lugar, a Assembleia da República decidiu que o tempo de espera do título de residência pode vir a contar para obtenção da nacionalidade.

Atualmente, o cidadão estrangeiro que solicita a sua regularização através da Manifestação de Interesse deve apresentar os seguintes documentos: inscrição na Segurança Social, abertura de atividade ou contrato de trabalho e número de contribuinte. Após uma entrevista presencial e o pagamento de uma taxa, segue o recebimento da AR.

Todo esse período – que pode levar até três anos – não é contabilizado na contagem dos cinco anos de residência requeridos legalmente, o que a proposta agora votada pretende alterar.

Caso seja aprovado pelo Presidente, será contabilizado o tempo a partir da data de aceitação da Manifestação de Interesse, facilitando o acesso ao pedido da nacionalidade portuguesa.

[info PT] Assembleia da República votou três alterações à Lei da Nacionalidade

Uma segunda alteração proposta pela Assembleia da República prende-se com a nacionalidade por naturalização concedida aos descendentes de judeus sefarditas.

Se aprovado pelo Presidente, o governo poderá conceder a nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em elementos comprovativos de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral; e que tenham residido legalmente em território português pelo período de, pelo menos, três anos, seguidos ou interpolados.

Uma terceira e última alteração proposta pela Assembleia da República refere-se à nacionalidade originária e os efeitos do estabelecimento da filiação.

De acordo com a legislação atual, apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

Não obstante, e tomando em consideração os muitos casos de reconhecimento de paternidade numa fase adulta, a proposta de Lei agora aprovada prevê que, quando a filiação seja estabelecida na maioridade, poderá igualmente ser atribuída a nacionalidade originária.

Fonte: Presidência da República / Diário de Notícias