Recentemente a Resolução n.º 103 de 16 de Maio de 2013 disciplinou a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior.
Neste sentido, a nova Resolução concederá autorização de trabalho ao estrangeiro, matriculado em curso de pós-gradução em instituição de ensino no exterior, que pretenda ir ao Brasil e trabalhar em entidade empregadora estabelecida no País no período de férias letivas.
Portanto, o estrangeiro interessado neste visto de trabalho deve procurar no Brasil as empresas que estão empenhadas em adquirir esta experiência de acadêmicos estrangeiros.
Desta forma, o visto deve ser solicitado pela entidade empregadora no Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: comprovação de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas no exterior, contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado, além de outros documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a autorização de visto de Trabalho.
O visto de trabalho concedido nos termos desta Resolução tem prazo de validade de 90 dias improrrogáveis, impedindo ainda, a transformação deste visto para permanente.
Por fim, cabe destacar que o principal objetivo desta Resolução é facilitar a entrada de estrangeiro, nomeadamente, os acadêmicos, quem tem a intenção de ter uma experiência profissional fora de seu país de origem, no período de suas férias letivas. O que poderá ser uma mais valia para quem pretenda ao final do curso ingressar no mercado de trabalho brasileiro.
(Vanessa C. Bueno)
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