Segundo dados recentes do Ministério das Finanças, no ano de 2018 aderiram ao regime dos residentes não habituais 3.754 cidadãos estrangeiros em Portugal.
Este regime se refere aos cidadãos estrangeiros (ou nacionais que optaram por “regressar” a Portugal) que beneficiaram ou beneficiam de isenção de impostos sobre o rendimento de pensões ou do trabalho obtido no estrangeiro, desde que permaneçam em Portugal por mais de 183 dias por ano ou adquiram um imóvel que faça supor que pretendem residir no país.
Caso obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente, têm garantida uma taxa de IRS de apenas 20%.
Desde 2009, quando o regime foi criado, já beneficiaram dele 23.767 pessoas, das quais apenas 1.502 portugueses: a maioria vem de França, Reino Unido, Itália, Suécia ou do Brasil.
Fonte: Ministério das Finanças