Em Portugal desde Junho de 2010, é permitido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, conforme Lei 9/2010 publicada no dia 31 de Maio de 2010.
Esta Lei dispõe que o “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida…”, portanto, as garantias previstas no Código Civil para aos casais heterossexuais, são agora previstas para os casais homossexuais que pretendam contrair casamento.
No entanto, ainda não é permitido para os casais cônjuges do mesmo sexo a admissibilidade legal da adoção.
Conduto, as pessoas do mesmo sexo que desejam casar-se em Portugal, podem iniciar o seu processo de casamento em uma Conservatória do Registo Civil em todo o território nacional.
E conforme prevê o artigo 10-1 do Código de Registo Civil, compete a Conservatória do Registo Civil o registo do casamento realizado em território nacional, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a quem respeitem.
Portanto, cabe ressaltar que o cidadão estrangeiro residente em Portugal, deverá comprovar morada e título de residência válido para que possa instaurar o seu processo de casamento.
O casamento por procuração em Portugal também é possível, conforme previsto no artigo 44 do Código de Registo Civil, entretanto, somente um dos nubentes poderá ser representado por procurador.
A indicação de testemunhas faz-se necessário, podendo ser 2 até 4 testemunhas, conforme solicitado pelo Conservador responsável pelo processo.
Enfatizamos que todos os documentos dos nubentes estrangeiros deverão ser certificados pelo país de origem no Consulado de Portugal e caso o documento não esteja em língua portuguesa, deverá vir acompanhado de tradução.
É importante lembrar que o nubente que está casando pela segunda vez, deve ter o processo de divórcio do casamento anterior concluído e averbado na certidão de casamento e nascimento.
Esta regra vale principalmente para os brasileiros, tendo em vista que no Brasil o cidadão pode ter o seu estado civil como “separado” ou “divorciado”, portanto, para contrair novo casamento em Portugal o seu estado civil deve ser divorciado.
*Nota: desde 14 de agosto de 2016 é possível providenciar o apostilamento (Apostila de Haia no cartório) dos documentos brasileiros que necessitam ser apresentados em Portugal.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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Caríssima Dra. Vanessa
Venho solicitar-lhe uma informação se possível. Sou brasileira e pretendo casar-me com
uma cidadã portuguesa. É possível realizar por procuração? A Conservatória é obrigada
a comunicar o SEF, e este orgão pode impedir nosso casamento? Ficaria imensamente
grata por sua pronta resposta.
Atenciosamente
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Bom dia Vanessa C. Bueno,
gostaria de tirar uma dúvida contigo. Sou casado com um brasileiro que tem dupla cidadania (brasileira / portuguesa). Ele está de mudança para a Europa e não queríamos nos separar por causa disso. Há alguma maneira em que eu possa ir com meu marido? Desde o ano passado a união civil homoafetiva no Brasil é válida, ela tem alguma validade em Portugal?
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Olá dois brasileiros gays podem se casar em Portugal ?