Nacionalidade portuguesa pelo casamento: o que mudou?
Alerta: com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, o cônjuge estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No que refere à prova de ligação, esta será reconhecida quando existam filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa. Na inexistência de filhos portugueses, a ligação será comprovada após 6 anos de casamento. Nos últimos anos, os pedidos da nacionalidade portuguesa pelo casamento têm crescido consideravelmente. De um lado, em razão do Continue lendo→