[info PT] Comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro
Todo contrato de trabalho realizado com trabalhador estrangeiro deve ser comunicado à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. A comunicação processa-se em 2 passos: Registo da entidade empregadora no site da ACT. Caso já tenha feito o registo da entidade empregadora, autentique-se, colocando o nº de identificação fiscal e a palavra-chave que recebeu por e-mail. A comunicação é bastante simples e rápida e deve ser efetuada pela entidade empregadora. Fonte: ACT