Cartão Europeu de Seguro de Doença: conheça os seus benefícios

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é uma proteção assegurada aos cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros residentes de todos os países membros da UE.

Para quem vive no continente europeu, é muito comum viajar para os países vizinhos. São viagens rápidas e, por conta disso, por vezes, não nos preocupamos muito com a eventualidade de ter que utilizar um serviço de saúde durante a viagem.

Grave erro! Principalmente para quem viaja com crianças, pois nunca sabemos o que pode acontecer. E, por isso, estarmos prevenidos nestas horas pode ser um grande alívio.

Cartão Europeu de Seguro de Doença: conheça os seus benefícios

1. O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um cartão que permite ao seu possuidor obter cuidados de saúde durante uma estadia em um dos Estados-Membros da União Europeia, incluindo Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça.

Por isso, quem esteja abrangido por um regime de proteção social nos países que aderiram ao protocolo poderá requerer o CESD.

Assim, você terá garantido o direito à assistência médica junto dos prestadores de cuidados públicos durante a sua estadia temporária em qualquer dos Estados-Membros da União Europeia, bem como Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça.

Esta medida visa evitar que o doente (segurado) seja obrigado a voltar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.

No entanto, os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que você teria junto do sistema de Segurança Social do país de onde você se encontra.

Sendo assim, significa que podem não ser gratuitos, podendo haver pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações, como é o caso de Portugal.

Cabe destacar que o CESD não é um seguro de viagem, e que não abrange tratamento médico, ou seja, ele serve unicamente e exclusivamente para situações de urgência durante viagens nos países acima identificados.

Além disso, por ser um serviço prestado pela rede pública dos Estados-Membros abrangidos, não engloba cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privada. Todavia, alguns países podem utilizar unidades de saúde privada aos segurados pelo sistema de segurança social e, neste caso, excecionalmente, é possível utilizar a rede privada.

2. Quem pode requerer o CESD?

Em Portugal, quem pode requerer o CESD são os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social.

Como também, os beneficiários de subsistemas de saúde públicos, os beneficiários de subsistemas de saúde privados e os utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social.

3. Onde requerer o CESD?

Em Portugal pode-se requerer o CESD pela internet no Portal da Segurança Social, neste caso apenas para quem têm o número de identificação de segurança social (NISS), ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do cidadão ou nos serviços do subsistema de saúde do interessado.

Cartão Europeu de Seguro de Doença: conheça os seus benefícios
Cartão Europeu de Seguro de Doença. Fonte: Comissão Europeia

4. Prazo de validade e renovação, como proceder?

No geral, o prazo de validade são de 3 anos, mas pode ser definido outro prazo por conveniência dos respectivos subsistemas de saúde.

A renovação do CESD deve ser efetuada seguindo os mesmos procedimentos do pedido inicial. O ideal é efetuar a renovação antes do Cartão caducar para que seja aproveitado o mesmo número do Cartão cuja validade está em vias de expirar.

5. Roubo e extravio do Cartão, o que fazer?

O detentor do CESD deve comunicar, obrigatoriamente e urgentemente, à entidade que emitiu o Cartão, e proceder da forma como lhe for indicado.

Cabe ressaltar que o cartão CESD pode ser requerido pelo estudante que vai integrar o programa ERASMUS, sendo fundamental que o pedido do cartão seja realizado antes do estudante se ausentar de Portugal.

Porém, caso o estudante não consiga viajar com o CESD, poderá requerer o Cartão Provisório de Substituição ao CESD.

Do mesmo modo, pode utilizar o CESD, o trabalhador que é eventualmente destacado pela empresa para trabalhar em outro Estado-Membro.

Igualmente no caso das grávidas, o CESD cobre as despesas necessárias durante a estadia em outro Estado-Membro. Neste sentido, cobre todos os tratamentos médicos relativos à gravidez, incluindo o nascimento da criança.

No entanto, é preciso ter atenção que neste caso, o nascimento é abrangido em casos de urgência, enquanto estiver temporariamente em outro Estado-Membro.

6. Como requerer o Cartão Provisório de Substituição (CPS)

O Cartão Provisório de Substituição (CPS) é um documento que substitui o CESD e garante os mesmos direitos que este.

Assim, no caso de impossibilidade de emissão antecipada do CESD, o serviço responsável poderá emitir o CPS.

Importante ressaltar que nas situações de perda ou esquecimento do CESD, quando você se encontrar deslocado temporariamente em outro Estado-Membro, poderá solicitar por fax ou correio eletrônico ao serviço competente do seu país que emita o referido Certificado.

Além disso, o CPS também pode ser enviado, a seu pedido, diretamente para o serviço prestador de cuidados de saúde do Estado-Membro onde se encontrar, no caso de você ser hospitalizado.

Cartão Europeu de Seguro de Doença: conheça os seus benefícios

7. Tenho direito ao CESD em outro Estado-Membro da UE?

Sim, enquanto mantiver a sua autorização de residência válida em Portugal, você têm direito ao CESD. Porém, você deve estar inscrito no Centro de Saúde e ser titular do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde.

Lembramos ainda que um cidadão de um país terceiro segurado em Portugal não tem direito a procurar emprego em outro Estado-Membro sem obter uma autorização prévia desse Estado-Membro.

Os nacionais de países terceiros não possuem o direito à livre circulação como é o caso dos nacionais dos Estado-Membros.

8. Notas importantes

O Cartão Europeu de Seguro Doença é gratuito e possui um modelo comum em todos os Estados-Membros, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça.

Entretanto, antes de partir ou ao chegar, procure informar-se sobre a assistência médica prestada no país de destino. É sempre bom ter essa informação antecipada!

Por fim, lembre-se o “112” é o número de emergência em toda a Europa.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com