Nos últimos anos, o número de viajantes na Europa tem crescido exponencialmente. Em paralelo, o número de queixas sobre as redes de transporte europeias também tem aumentado. Por isso, vale ressaltar os principais cuidados que se deve ter ao preparar uma viagem por via aérea, marítima ou terrestre no continente europeu, e saber a quem deve recorrer na eventualidade de ocorrer algum problema.
A regulamentação europeia relativamente a viagens aéreas protege os passageiros dos principais problemas recorrentes, além de uniformizar o procedimento em toda a Europa. Caso o viajante tenha algum problema à saída ou à chegada de um país da EU, ou esteja utilizando uma companhia registrada na UE (e Noruega, Suíça e Islândia), poderá registrar sua queixa, e receber uma indenização ou um reembolso.
Os casos mais comuns são atrasos acima de 5 horas, cancelamentos ou overbooking (quando é ultrapassada a lotação do avião). Nestes casos, poderá escolher entre ser reembolsado ou ser reencaminhado para seu destino. Dependendo do atraso e da distância do voo, poderá ter direito a uma indenização entre 250 e 600 euros. Esta indenização reduz-se para 50 % caso a companhia propuser um voo alternativo, ou o cancelamento não tiver ocorrido por circunstâncias excepcionais, ou ainda o viajante for avisado duas semanas antes do voo.
Se houver um cancelamento ou atraso superior a 3 horas, as indenizações são calculadas conforme a distância entre os aeroportos de partida e destino. Dentro da UE, a indenização vai dos 250 euros até aos 400 euros (mais de 1500 km de distância). Para um país terceiro (mais de 3500 km), a indenização soma os 600 euros.
Em caso de cancelamento devido a circunstâncias extraordinárias, poderá não ter direito a indenização, mas, mesmo assim, a transportadora aérea poderá reembolsar o bilhete, na totalidade ou uma parte correspondente ao restante do trajeto; ou mesmo assegurar transporte alternativo; ou ainda fazer uma marcação para outra data de acordo com sua escolha.
Para obter um reembolso ou indenização, deve apresentar uma reclamação escrita à companhia aérea, no prazo máximo de 21 dias a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor. No caso de extravio ou danos de bagagem, poderá também requerer uma indenização, que pode corresponder em até 1223 euros por peça de bagagem registrada, mas para isso a reclamação deve ser feita em 7 dias, ou em 21 dias se a bagagem estiver atrasada.
Se a companhia não responder ou se não ficar satisfeito com a resposta, o passageiro poderá apresentar queixa à entidade nacional competente do país da UE onde ocorreu o incidente. Caso o problema se tenha manifestado no aeroporto de partida no exterior da UE, mas envolveu uma companhia aérea da UE, poderá apresentar queixa à entidade nacional competente do país da UE para onde ia viajar.
No caso de viagens em navios, também há direitos garantidos caso a viagem não ocorra como previsto, nomeadamente em caso de atraso ou cancelamento da viagem. Beneficiam destes direitos os passageiros que viajam em navios com partida e chegada em um porto da UE, independentemente da transportadora. Em contrapartida, estes direitos não se aplicam às embarcações com capacidade máxima de 12 passageiros, à maioria dos navios históricos, ou às excursões e visitas turísticas que tenham uma duração inferior a 3 noites a bordo ou que não ofereçam alojamento.
No caso do serviço ser cancelado ou se ocorrer atrasos superior a 90 minutos, poderá escolher entre o reembolso do bilhete e, se for o caso, uma viagem de regresso para seu ponto de partida, ou ainda, ser transportado, em condições semelhantes, para o destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares.
Entretanto, se a chegada ao destino tiver mais de 1 hora de atraso, tem direito a uma indenização equivalente a 25 % ou 50 % do preço do bilhete, consoante a duração do atraso. Porém, não receberá qualquer indenização se o atraso se dever a condições meteorológicas extremas ou a catástrofes naturais.
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, poderá apresentar uma reclamação à transportadora no prazo de 2 meses a contar da data em que ocorreu o incidente. A transportadora marítima deve reagir no prazo de 1 mês e dar-lhe uma resposta definitiva nos 2 meses que se seguem à recepção da reclamação. Se não ficar satisfeito com a resposta obtida, poderá contatar a entidade nacional competente.
Se ficar ferido em um acidente no mar, tem direito a uma indenização da transportadora ou da respectiva seguradora. Tem igualmente direito a ser indenizado pela transportadora se a sua bagagem, veículo ou outros haveres se extraviarem ou danificarem.
O pedido de indenização deve ser registrado em um tribunal do país da sede da transportadora, ou do seu país de partida ou de destino, ou do país onde tem a sua residência permanente, se a transportadora estiver estabelecida no mesmo e sob a alçada da legislação desse país, ou do país onde foi celebrado o contrato de transporte, se a transportadora estiver estabelecida no mesmo e sob a alçada da legislação desse país.
Em caso de extravio ou dano da sua bagagem, deverá informar a transportadora por escrito, no desembarque ou no momento da restituição da bagagem, ou, o mais tardar, no prazo de 15 dias a contar da data de desembarque. Caso contrário, perderá o direito à indenização. A regra geral é de que o viajante dispõe de um prazo de 2 anos a contar da data do incidente para apresentar queixa junto dos tribunais, embora o início exato desse prazo possa variar consoante a natureza da perda ou dano.
As viagens de trem também são muito comuns na Europa, por isso é preciso ter atenção aos seus direitos enquanto passageiro do transporte ferroviário internacional. Contudo, os países europeus poderão optar por também aplicar esses direitos às viagens internas (rede urbana, suburbana, regional, etc.), bem como às viagens internacionais com partida ou chegada em um país que não pertence à UE.
Assim, se uma viagem foi cancelada, não por motivos meteorológicos extremos, poderá ter direito à restituição do dinheiro do bilhete. No caso de um atraso superior a 1 hora pode cancelar a viagem ou pedir o reembolso, ou ainda, continuar a viagem mesmo com o atraso recebendo uma indenização de 25%, se o atraso for entre 1 e 2 horas, ou 50%, se for superior a 2 horas. No entanto, não terá direito a qualquer indenização se tiver sido informado do atraso antes de comprar o bilhete.
Se considerar que seus direitos não foram respeitados, poderá apresentar uma queixa à companhia ferroviária, que lhe terá de responder no prazo de um mês. No caso de extravio ou danos na sua bagagem registrada que não sejam por culpa sua, terá direito a uma indenização até 1300 euros por peça, caso consiga provar o valor dessa peça.
Para maiores informações ou registro de queixa, consulte o portal da EU: http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/index_pt.htm
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, julho de 2014
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]
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Boa tarde,
Gostaria de uma informação se possível, eu sou Português e resido de momento em Portugal . Já morei no brasil no ano de 1982 ate 1991e tenho ainda meu Cep e carteira de trabalho, como
Já não vou ao Brasil alguns anos gostaria de saber qual o procedimento a ter para voltar a residir no Brasil.
Melhores cumprimentos,
António Oliveira
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vou viajar agora em maio para passar 6 meses passeando na UE já que nos aposentamos recentemente; surgiu agora um problema em relação a renovação da autorização de ficarmos como turistas por 90 dias. Aqui as opiniões são controversas , Como então devo renovar o “visto”? Já no Brasil ou em que pais da UE? Como devo proceder pois não senti firmeza nas agencias que consultei, grato RENATO CÂMARA – rdcamara@hotmail.com