O Direito a Férias à Luz do Código do Trabalho Português
O direito a férias é um direito inerente à qualidade de trabalhador adquirindo-se automaticamente com a celebração de um contrato de trabalho. Muitas vezes é colocada a questão de saber a quantos dias de férias tem direito o trabalhador. É a resposta a esta questão que abaixo explanamos. De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do art. 237º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, alterada pela Lei nº 53/2011, de 14 de Outubro, adiante C.T., Continue lendo→