É notório que muitos estudantes brasileiros estão procurando no exterior a sua formação acadêmica ou o complemento dela, além disso, muitos estrangeiros também estão buscando no Brasil uma oportunidade.
Assim, tanto para os brasileiros que estudaram no exterior, quanto para os estrangeiros que estão chegando ao Brasil, terão que passar pelo processo de revalidação de diplomas.
Desta forma, daremos as principais orientações para que seja possível o reconhecimento dos diplomas de ensino médio, fundamental e universitários obtidos no exterior.
Portanto, primeiramente é preciso saber que os documentos escolares e universitários, assim como todos os documentos expedidos no exterior, devem ser legalizados no consulado brasileiro no país em que foram emitidos.
No Brasil, o reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio é realizado pelas Secretarias Estaduais de Educação, e não envolve trâmite no Ministério da Educação.
Assim, o estudante deve providenciar a tradução do histório escolar e diploma, por tradutor público juramentado e estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil. Com estes documentos deve ir a Secretária de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência.
Após a obtenção da equivalência, o estudante estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio, ou ainda, utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.
Relativamente à revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação, no Brasil, as universidades públicas são competentes para a revalidação desses diplomas.
Desta forma, o processo inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso no consulado do Brasil onde o estudante estudou, depois é preciso saber quais documentos necessitam de tradução juramentada, isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
Reunidos os documentos necessários o interessado deve entrar com um requerimento de revalidação na instituição escolhida. Desta forma, para verificar qual instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, poderá consultar à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, em http://portal.mec.gov.br/sesu/
Além disso, o interessado deve pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas, e este valor pode variar de instituição para instituição.
Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
Cabe ressaltar que caso acorra alguma dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas, que serão prestadas em língua portuguesa, com o objetivo de caracterizar a equivalência.
Aliás, o interessado poderá realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas, ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
Entretanto, é preciso ter atenção ao tempo necessário para revalidação do diploma no Brasil, pois prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação são de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Instituição.
Desta forma, de acordo com a Lei n.º 9.394/1996, artigo 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, sendo os diplomas expedidos pelas universidades, registrados por elas próprias.
Todavia, se os diplomas dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica forem expedidos por instituições não universitárias, serão registrados por universidades credenciadas, independemente de autorização prévia do Conselho Nacional de Educação, conforme Resolução CNE/CES n.º 12/2007.
Finalmente, cabe esclarecer que a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não disciplinou a revalidação de pós-gradução lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação sobre este tema.
Para maiores informações acesse: http://portal.mec.gov.br/
*Nota: desde 14 de agosto de 2016 é possível providenciar o apostilamento (Apostila de Haia no cartório) dos documentos portugueses que necessitam ser apresentados no Brasil.
(Vanessa C. Bueno)
* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, março de 2013
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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Sou português e estou no Brasil a fazer um pós-doutorado. Tenho visto de permanência temporário e, entretanto, fui aprovado num concurso para uma universidade federal. Ao solicitar numa universidade federal a revalidação da minha graduação exigem que tenha visto permanente.
Para o concurso na universidade não havia qualquer restrição como estrangeiro e agora encontro obstáculos para a revalidação. Será o visto permanente obrigatório para revalidar o diploma?
Podem ajudar-me?