Em Portugal a atribuição da nacionalidade portuguesa remete para o conceito de nacionalidade originária atribuída ao indivíduo pelo nascimento.
Por um lado, utiliza-se o critério da consanguinidade ou filiação (ius sanguinis) – a nacionalidade dos progenitores determina a dos filhos –; e, por outro lado, o critério do território – a nacionalidade é determinada pelo local de nascimento (ius soli).
Assim, além do princípio da ascendência ou consanguinidade, a atribuição da nacionalidade também é aplicável a indivíduos nascidos no território português, filhos de pais estrangeiros e que residem legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Fonte: Observatório das Migrações