Os descendentes de judeus sefarditas portugueses já podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que demonstrem a tradição de pertença à uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Assim, é necessário comprovar a ligação a Portugal através dos apelidos, do idioma familiar, e da descendência direta ou colateral. Entretanto, o requerente a nacionalidade deve ser maior ou emancipado e não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo ou superior a três anos.
Além disso, é preciso juntar ao processo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, que é o documento que comprovará a descendência de judeus sefarditas.
Caso não seja possível obter este Certificado, podem ainda ser admitidos os seguintes meios de provas: 1) documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a qual o requerente pertença, e que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos; 2) registros documentais autenticados, como por exemplo, registros das sinagogas e cemitérios judaicos; 3) títulos de residência, de propriedade; e 4) testamentos. Enfim, todo o documento que possa identificar a descendência de judeus sefarditas.
O pedido de aquisição a nacionalidade portuguesa pelos judeus sefarditas deve ser requerido na Conservatória dos Registos Centrais, devendo o requerimento ser dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, além de constar o fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o requerente considere relevante.
(Vanessa C. Bueno)
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