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[info PT] Nacionalidade portuguesa por residência
É concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização ao estrangeiro residente legalmente no território português há pelo menos seis anos. Além do tempo de residência, o estrangeiro deve provar ser maior ou emancipado à face da lei portuguesa, conhecer suficientemente a língua portuguesa e não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. Fonte: Observatório das Migrações