Casou com português antes de 1981? Saiba como requerer sua nacionalidade portuguesa pela Base X

A mulher estrangeira que casou com português antes de 1981, pode adquirir a nacionalidade portuguesa sem a necessidade de comprovar ligação à comunidade nacional, conforme previsto na Base X da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.

Assim, se você é mulher e o seu casamento foi realizado antes de 1981, você terá a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa com base nesta previsão legal, possibilitando o pedido da nacionalidade mesmo quando o casamento já se encontre dissolvido.

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Casou antes de 1981? Saiba como requerer sua nacionalidade portuguesa

1. Qual a diferença entre a legislação de 1981 e a seguinte?

A principal diferença é que a norma de 1959 prevê que a mulher casada com português adquire a nacionalidade portuguesa, desde que até a data da celebração do casamento ela não declare não querer ser cidadã portuguesa.

Todavia, apesar do texto da lei prever a possibilidade de uma aquisição automática em razão do casamento celebrado, em termos práticos, é necessário instruir um pedido junto da Conservatória dos Registos Centrais, para concessão da nacionalidade portuguesa.

No entanto, diferente do processo da nacionalidade portuguesa com base na Lei n.º 37/1981, o processo fundamentado na Base X é isento do pagamento de emolumentos.

Outra diferença significativa se refere à não obrigatoriedade de comprovar ligação à comunidade nacional, ou mesmo o conhecimento da língua portuguesa, conforme previsto na Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/1981.

Entretanto, atualmente, os meios de prova de ligação foram alterados e, neste momento, ficou mais fácil para o cônjuge estrangeiro requerer a nacionalidade portuguesa.

Porém, como bem sabemos, nem sempre foi assim.

2. Quem pode requerer a nacionalidade portuguesa pela Base X?

O pedido da nacionalidade portuguesa pela Base X é reservado apenas às mulheres que se casaram com cidadãos portugueses antes de 1981.

Porém, os homens que queiram requerer a nacionalidade portuguesa, mesmo quando casados antes de 1981, devem ingressar com seu pedido nos termos da Lei n.º 37/1981.

Casou antes de 1981? Saiba como requerer sua nacionalidade portuguesa

3. Existe um prazo para o pedido da nacionalidade portuguesa com base no casamento anterior a 1981?

Não, pois o pedido pode ser submetido em qualquer altura.

Até mesmo quando o casamento já tenha sido dissolvido por divórcio ou óbito.

Esta é outra diferença bastante significativa entre a Lei n.º 2098/59 e a Lei n.º 37/1981, uma vez que esta última prevê que o pedido da nacionalidade portuguesa deve ser realizado na constância do casamento.

4. Quais são os requisitos para submeter o meu pedido da nacionalidade portuguesa pela Base X?

A mulher casada com cidadão português deve apresentar o próprio pedido, ou por meio de seu representante legal, e declarar que até o momento da celebração do casamento não declarou não querer ser cidadã portuguesa, bem como provar que não perdeu sua nacionalidade anterior.

Igualmente, é essencial que o casamento esteja transcrito no registo civil português, dado que o assento de casamento será a base do pedido da nacionalidade.

5. Quais documentos devo apresentar para fazer o meu pedido?

Você deve apresentar os seguintes documentos junto da Conservatória dos Registos Centrais:

  • certidão do assento de casamento português;
  • certidão de nascimento da requerente, inteiro teor, apostilada;
  • cópia autenticada e certificada do documento de identificação;
  • declaração a confirmar que não declarou até a data da celebração do casamento não querer ser cidadã portuguesa, bem como comprovar que não perdeu sua nacionalidade anterior.
Casou antes de 1981? Saiba como requerer sua nacionalidade portuguesa

6. No caso de divórcio, quando a mulher volta a casar, pode o novo cônjuge adquirir a nacionalidade?

Sim, pode. O novo cônjuge poderá igualmente naturalizar-se português com base na Lei n.º 37/1981.

Contudo, relativamente aos filhos advindos desta nova relação, apenas os menores poderão ser naturalizados cidadãos portugueses.

7. Conclusão

Se você é mulher e se casou com cidadão português antes de 1981, faça o seu pedido com base na Base X. Mesmo que você esteja viúva ou divorciada.

Assim, você poderá usufruir de um procedimento muito mais simples para concessão da nacionalidade do que o pedido baseado na Lei n.º 37/1981 de 3 de outubro.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pexels]

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