Nesta era de um mundo globalizado e sem fronteira é muito comum que casamentos sejam realizados no estrangeiro.
Seja um casamento entre estrangeiros, seja entre cidadãos da mesma nacionalidade que residem no exterior e optam por casar no país de residência escolhido.
Se você é cidadão português ou está em processo da nacionalidade, você terá que providenciar a transcrição do seu casamento, caso o mesmo tenha sido realizado no estrangeiro.
Neste artigo, vamos abordar o que é a transcrição, porque é necessário averbar o casamento em Portugal e quais são as implicações, seja pela realização da transcrição ou pela sua falta.
1. O que é a transcrição de casamento?
É o procedimento que averba e valida o casamento realizado no estrangeiro.
Assim, apenas após o averbamento, o casamento passa a ter efeitos em Portugal.
Com o casamento transcrito, altera-se o seu estado civil, podendo haver também a alteração de nome em razão do casamento, por exemplo.

2. Em que situações pode ser necessária?
Tratar da transcrição é uma obrigatoriedade de todos os cidadãos portugueses que contraíram casamento fora de Portugal.
O Código do Registo Civil prevê que o casamento realizado no estrangeiro entre cidadãos portugueses, ou ainda, entre um cidadão português e um cidadão estrangeiro, deve ser transcrito no registo civil português.
A transcrição do casamento é necessária para garantir direitos e deveres legais, nomeadamente, sucessão, partilha de bens, reconhecimento do estado civil perante órgãos públicos e privados, pendência no processo da nacionalidade portuguesa, atualização de estado civil e coerência dos registos.
3. Situações frequentes
Vamos destacar algumas situações práticas que ocorrem frequentemente pela falta da transcrição do casamento, os quais causam grande transtorno aos envolvidos ou até mesmo limita o acesso a direitos.
3.1. Nacionalidade portuguesa
Muitos processos da nacionalidade ficam pendentes a espera que seja realizada a transcrição do casamento dos pais portugueses ou dos avós portugueses, para que o processo da nacionalidade seja finalizado.
De igual modo, o cônjuge de cidadão português depende da transcrição do casamento para que seja possível o pedido da nacionalidade com base no casamento.
3.2. Atualização do estado civil
Muitas pessoas adquirem imóveis em Portugal, mas no momento da escritura, se deparam com a situação de não ter o estado civil atualizado, apresentando, por vezes, documentos em nome de casado, quando em Portugal ainda consta como solteiro.
Igualmente, se você alterou o seu nome ao contrair casamento, enquanto você não averbar o casamento o seu nome não pode ser alterado, e os seus documentos pessoais não poderão ser emitidos com o nome de solteiro.

3.3. Partilha de bens
Os bens não podem ser partilhados enquanto não houver a atualização do estado civil, tendo em vista que o casamento impacta diretamente no processo da partilha de bens.
Essa situação gera muitas disputas desnecessárias entre herdeiros e, muitas vezes, potencialmente a exclusão do cônjuge sobrevivente.
3.4. Coerência dos registos
Principalmente se você possui dupla nacionalidade, você não deve ter nome diferente e estado civil diferente nos dois países em que você é cidadão.
Você precisa ter os seus documentos devidamente atualizados e compatíveis a sua situação civil nos dois países.
Por exemplo, você não deve apresentar um passaporte brasileiro com um nome e um passaporte português com outro nome.
Além de gerar uma grande confusão, poderá acarretar em muitos transtornos. Por isso, não vale o risco!
No artigo Como transcrever seu casamento em Portugal: procedimento completo, destacamos a importância de manter o seu estado civil atualizado, bem como quais são os efeitos negativos caso este registo não seja realizado.
3.5. Prazo para a transcrição
Uma dúvida frequente é: existe um prazo legal para realizar a transcrição do casamento celebrado no exterior?
O Código do Registo Civil português não prevê um prazo específico, mas o casamento realizado no estrangeiro dever ser transcrito o mais rápido possível para produzir efeitos em Portugal.
Trata-se de uma obrigação, mesmo que sem um prazo definido, por isso é um procedimento que convém não ser adiado.
Na prática, muitos casais adiam a transcrição do casamento, seja por falta de conhecimento desta obrigação ou porque a necessidade da transcrição só se tornou evidente quando surgiu uma situação concreta: um processo de nacionalidade, a aquisição de um imóvel, uma herança ou a regularização de documentos pessoais.
A boa notícia é que a transcrição é possível a qualquer tempo. O que não é possível é ignorar a obrigação, porque, como vimos ao longo deste artigo, as consequências da falta de transcrição surgem, inevitavelmente, quando menos se espera.
Por este motivo, independentemente do tempo decorrido desde a celebração do casamento, é sempre recomendável regularizar a situação o mais cedo possível e, quando houver dúvidas sobre o procedimento adequado, procurar acompanhamento jurídico para garantir que o processo decorra sem contratempos.

4. O que fazer se me casei no estrangeiro?
Para tratar da transcrição do casamento, reúna a documentação necessária, no artigo Averbar o casamento: como evitar problemas futuros em Portugal indicamos quais são estes documentos.
Valide o seu casamento e evite problemas futuros. Tenha seu estado civil atualizado de acordo com a sua realidade atual.
5. Conclusão
A transcrição não é uma opção para você, pois averbar o casamento realizado no estrangeiro é obrigatório.
Não demore para tratar deste procedimento, ao adquirir a nacionalidade portuguesa ou logo que venha a contrair casamento, comunique ao registo civil português.
Logo, você estará a proteger os seus direitos e também os da sua família.
Situações envolvendo nacionalidade portuguesa ou atos civis internacionais podem exigir análise jurídica individualizada.
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay, Pexels]
vanessa@odireitosemfronteiras.com
Instagram: @vanessabueno.adv

