O número de migrantes a obter a nacionalidade portuguesa tem vindo a aumentar. Este ano, até 30 de abril, já foram concedidas 56.550 nacionalidades. Este aumento está relacionado com a alteração da Lei n.º 37/81, na sua 11.ª versão, nomeadamente o facto de um cidadão estrangeiro poder ter a nacionalidade por naturalização ao fim de cinco anos consecutivos de residência legal em Portugal – regra que entrou em vigor em 2018. Desde 2013, esse direito já era concedido aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da “demonstração da tradição de pertença a Continue lendo→
Alerta: com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, os netos de portugueses passam a comprovar a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa. Até muito recentemente, os netos de portugueses necessitavam provar ligação a Portugal para obterem a nacionalidade portuguesa. Assim, o que para alguns dificultou o acesso a este direito, para outros, tornou possível ser cidadão português. Visto que, os netos passam a ser portugueses originários. Neste artigo, trataremos Continue lendo→
Alerta: com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, o cônjuge estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No que refere à prova de ligação, esta será reconhecida quando existam filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa. Na inexistência de filhos portugueses, a ligação será comprovada após 6 anos de casamento. Nos últimos anos, os pedidos da nacionalidade portuguesa pelo casamento têm crescido consideravelmente. De um lado, em razão do Continue lendo→
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses já podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que demonstrem a tradição de pertença à uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Assim, é necessário comprovar a ligação a Portugal através dos apelidos, do idioma familiar, e da descendência direta ou colateral. Entretanto, o requerente a nacionalidade deve ser maior ou emancipado e não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo ou superior a três anos. Além Continue lendo→
No dia 5 de janeiro de 2024, a Assembleia da República aprovou três alterações substanciais à Lei da Nacionalidade Portuguesa, as quais agora aguardam a promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para entrarem em vigor. Em primeiro lugar, a Assembleia da República decidiu que o tempo de espera do título de residência pode vir a contar para obtenção da nacionalidade. Atualmente, o cidadão estrangeiro que solicita a sua regularização através da Manifestação de Interesse deve apresentar os seguintes documentos: inscrição na Segurança Continue lendo→
Homologar o divórcio realizado no estrangeiro é um dever de todos os cidadãos portugueses. Isto porque, a obrigatoriedade deste averbamento advém do Código do Registo Civil Português, que prevê que os atos da vida civil são de registo obrigatório. Em razão disso, quando seu divórcio é realizado no estrangeiro, para que seus efeitos sejam admitidos em Portugal, você deve homologar a decisão no Tribunal Português. Esta regra não se aplica apenas a Portugal, do mesmo modo, outros países também adotam este procedimento, que visa proteger Continue lendo→
Em dezembro de 2020, o Governo português decidiu intensificar e prorrogar até 2023 o Programa Regressar, uma medida que já financiou o regresso de cerca 3.000 emigrantes a Portugal. O Programa destina-se a quem tenha saído do país até 31 de dezembro de 2015, desde que não tenha dívidas ao fisco. Além disso, visa estimular um fácil regresso através da divulgação de ofertas de emprego; uma linha de crédito para investimento; assim como, o reconhecimento de qualificações académicas e qualificações profissionais. E ainda, o Governo pretende Continue lendo→
No quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), foi atribuída uma dotação específica de 30% para projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora. As candidaturas decorrem até 31 de dezembro de 2020. O PNAID é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e da Valorização do Interior. Nesta fase, participam os Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Algarve. O estatuto de Investidor da Diáspora pode ser requerido por cidadãos portugueses emigrantes ou Continue lendo→
A residência do familiar de cidadão europeu pode ser um processo simples, desde que você preencha todos os requisitos necessários para a aplicação do pedido. Porém, muito mais comum do que parece, alguns dos cidadãos europeus esbarram-se com certas dificuldades para requerer a residência de seus familiares. O motivo é simples: falta de conhecimento ou informação pouco clara do que realmente é necessário e correto. Por isso, neste artigo destacaremos os principais passos a serem considerados antes de você requerer a residência do familiar não Continue lendo→
No universo de naturalizações, destacam-se os residentes no território português há pelo menos seis anos, com cerca de 134 mil naturalizações contabilizadas entre 2008 e 2016. Na aquisição da nacionalidade por naturalização a segunda via que atingiu valores mais elevados foi a naturalização de menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos seis anos, contabilizando-se cerca de 13 mil naturalizações entre 2008 e 2016, o que demonstra o importante impacto da lei junto Continue lendo→
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