É notório que muitos casais estrangeiros encontram dificuldades no processo de divórcio quando têm filho menor. Isto porque, é preciso decidir o futuro desta criança, além de decidir com quem afinal o filho ficará. Atualmente no direito português, estão previstos as responsabilidades parentais, que significa que os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais dos seus pais até a maioridade ou emancipação. Neste caso, compete aos pais velar pela segurança e saúde dos seus filhos, prover o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los em tudo Continue lendo→
A regra para o pedido de divórcio de estrangeiros em Portugal independe da nacionalidade dos cônjuges. Para este procedimento não importa se o estrangeiro está ou não regular, sendo necessário a apresentação de um documento de identificação válido. Assim, o divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo – divórcio consensual – ou por apenas um dos cônjuges – divórcio litigioso – caso a via amigável não seja possível. Em qualquer uma das modalidades escolhida, a decisão será válida em qualquer país Continue lendo→
A prevalência do divórcio é menor nos cidadãos estrangeiros que nos portugueses. Em 2016, registaram-se em Portugal 22.649 divórcios, menos 1.037 face ao ano anterior e menos 4.411 relativamente a 2011. Do total de divórcios contabilizados em 2016, a maioria (94,4%) dizem respeito a divórcios entre cidadãos portugueses, representando os divórcios entre cidadãos estrangeiros apenas 0,9%. Os divórcios de casais mistos (entre um cônjuge português e um cônjuge estrangeiro) corresponderam em 2016 a 4,7% do total de divórcios. 2009 assume o valor mais baixo desta Continue lendo→
Alerta: com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, o cônjuge estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No que refere à prova de ligação, esta será reconhecida quando existam filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa. Na inexistência de filhos portugueses, a ligação será comprovada após 6 anos de casamento. Nos últimos anos, os pedidos da nacionalidade portuguesa pelo casamento têm crescido consideravelmente. De um lado, em razão do Continue lendo→
Em Portugal, duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união há mais de dois anos podem ter a sua união de facto (união estável) devidamente reconhecida. Cada vez mais, muitos casais optam por constituir família com base na união estável, evitando assim, as formalidades do casamento civil. No entanto, muitos não sabem diferenciar o que implica viver em união estável. A união estável é um regime que visa proteger pessoas que vivam em economia comum. É notório que os direitos e deveres existentes entre Continue lendo→
É notória a dificuldade que muitos casais encontram para conseguir o visto para seu companheiro ou companheira através da união estável. Entretanto, muitas vezes essa dificuldade se inicia pela falta de algumas informações importantes o que determina o sucesso ou não do pedido do visto. Desde 2008, a Resolução Normativa n° 77/2008/CNIg trata do pedido de visto permanente baseado na união estável, porém, apenas em 2011 a justiça brasileira concedeu o primeiro visto permanente baseado na união estável entre casais do mesmo sexo. Essa demora Continue lendo→
Nos últimos tempos notamos um interesse cada vez maior da sociedade em constituir sua entidade familiar com base na união de facto (união estável). Já que, a formalidade do casamento civil vem diminuindo a cada dia, pelos mais diversos motivos. Contudo, a maioria das pessoas não sabem diferenciar o que implica viver em união de facto ou formalizar o casamento, através do casamento civil. No entanto, você precisa ter atenção a essas diferenças, para que você possa evitar alguns dissabores no futuro ou enganos não Continue lendo→
Em Portugal desde Junho de 2010, é permitido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, conforme Lei 9/2010 publicada no dia 31 de Maio de 2010. Esta Lei dispõe que o “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida…”, portanto, as garantias previstas no Código Civil para aos casais heterossexuais, são agora previstas para os casais homossexuais que pretendam contrair casamento. No entanto, ainda não é permitido para os casais cônjuges do mesmo sexo Continue lendo→
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