Como solicitar um visto para Portugal?

O número de estrangeiros requerentes de um visto para Portugal cresceu de forma significativa desde o ano de 2017.

Isto porque, Portugal tem oferecido diversos atrativos, tais como: benefícios fiscais, estudo de qualidade, oportunidade de negócios em diversas áreas, entre outros.

Assim, em razão destas oportunidades e do crescente fluxo migratório, houve a necessidade de adequação nos procedimentos de pedido de visto para Portugal.

Portanto, no dia 1 de outubro de 2018, entrou em vigor a quinta alteração ao Decreto Regulamentar que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional português.

Neste artigo, abordaremos as principais mudanças ocorridas no procedimento de pedido de visto, que visa essencialmente facilitar o acesso ao ensino superior e atrair imigrantes empreendedores e trabalhadores sazonais.

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Como solicitar um visto para Portugal?

1. Principais novidades no pedido de visto para Portugal

Não há dúvidas de que Portugal quer estar aberto ao mundo e, neste sentido, o novo regulamento busca desburocratizar a entrada de novos estrangeiros no país.

Por isso, começamos por destacar uma das principais novidades dirigidas aos nacionais de países de língua oficial portuguesa, requerentes do visto de estudo, do visto para imigrantes empreendedores, investidores, professores ou de profissionais altamente qualificados.

Aliás, para estes cidadãos estrangeiros, o regulamento define novas formas de comprovar os meios de subsistência para fundamentar o pedido do visto para Portugal.

1.1. Comprovação dos meios de subsistência

Assim, se você é detentor de bolsa de estudo, de um contrato ou de uma promessa de contrato de trabalho, estas situações passarão a ser consideradas como meio de comprovar a sua subsistência.

Do mesmo modo, esta prova será feita se você possuir um termo de responsabilidade, subscrito pela entidade de acolhimento onde você irá estagiar ou exercer a sua atividade profissional. Ou ainda, pela organização responsável pelo programa de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado que você participará.

Também será aceito como meio de comprovar a sua subsistência, o termo de responsabilidade que garanta a sua alimentação e alojamento, desde que seja subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro devidamente documentado com residência válida.

1.2. Comprovação dos meios de subsistência de nacional de um país de língua oficial portuguesa

Uma das grandes novidades é a dispensa da prova de meios de subsistência quando você seja nacional de um país de língua oficial portuguesa, e seja admitido em instituição de ensino superior.

Assim, se você é estudante do Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros, admitido no ensino superior, está dispensado de comprovar meios de subsistência.

Portanto, é indiscutível que os estudantes, investigadores, professores, empreendedores e profissionais altamente qualificados sejam fundamentais para o crescimento do país. Por isso, Portugal tem recebido com muito interesse estes estrangeiros.

Ademais, todos os vistos continuam a ser requeridos num posto consular ou numa seção consular da embaixada. Porém, a partir de agora você está dispensado de se apresentar, exceto quando o serviço considerar necessário.

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2. Documentos necessários para o pedido de visto

Outras novidades no regulamento se referem à documentação que você deve apresentar para alguns tipos de vistos, os quais destacamos a seguir:

2.1. Visto de estada temporária para exercício de uma atividade profissional independente de caráter temporário:

  • contrato ou promessa de contrato de prestação de serviço;
  • declaração emitida pela entidade competente para autorização do exercício profissional, quando aplicável, como por exemplo: médicos, advogados, engenheiros e etc.

2.2. Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional:

  • documento emitido por estabelecimento de ensino ou de formação profissional a comprovar a admissão do requerente a um curso de duração inferior a um ano;
  • comprovativo de meios de subsistência e alojamento (lembrando que, a dispensa de meios de subsistência é apenas para o curso de ensino superior).

2.3. Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores:

  • contrato de sociedade, contrato ou proposta de contrato de prestação de serviço;
  • declaração emitida pela entidade competente para autorização do exercício profissional, quando aplicável;
  • (para imigrantes empreendedores): comprovativo de que efetuou operação de investimento ou comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal e da intenção de proceder o investimento, ou ainda, declaração da Agência para a Competitividade e Inovação a comprovar a celebração de contrato de incubação com incubadora certificada.

2.4. Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado:

  • se o requerente for beneficiário de bolsa de estudo ou de investigação, fica dispensado da apresentação de documentos comprovativos da sua admissão em centro de investigação ou instituição de ensino superior e da prova de suficiência dos meios de subsistência;
  • do mesmo modo, os beneficiários de bolsas atribuídas pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua estão dispensados dos mesmos comprovativos.

3. Concessão da Autorização de residência em território português

Após a concessão do seu visto e emissão do mesmo no posto consular, o regulamento prevê que você seja notificado da data para o pedido da autorização residência em território português, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde que você informe no pedido de visto a data da viagem.

Possibilitando, deste modo, que dentro do período de quatro meses de validade do visto, você conquiste a sua autorização de residência.

Além das alterações no procedimento de pedido de visto para Portugal, o regulamento também inovou na concessão de prorrogação de permanência no território português, possibilitando que você apresente o pedido por via eletrónica.

Do mesmo modo, o regulamento prevê a possibilidade de você requerer a concessão da sua autorização de residência, quando você seja titular de visto de residência, ou da renovação da sua autorização de residência, igualmente através da plataforma eletrónica.

Este procedimento por via eletrónica desburocratizará a análise dos processos, facilitando assim o trâmite e o andamento do mesmo, tornando-o muito mais célere e transparente.

Em resumo, estas alterações são bastante significativas, mesmo que compreendam apenas alguns tipos de visto.

No geral, todos acabam por beneficiar deste novo sistema. É possível que com o uso das plataformas digitais, o tempo de espera para análise de cada processo possa diminuir. Pelo menos é esta a nossa expectativa!

Como solicitar um visto para Portugal?

4. Pedido de visto para Portugal: novos procedimentos em 2020

4.1. Portal E-Visa – o novo visto eletrónico

Desde o mês de março de 2020, você pode requerer o pedido de visto no novo Portal E-Visa.

Assim, através deste Portal é possível você fazer um registo, solicitar um pedido de visto e fazer todo o acompanhamento do pedido online.

Além disso, você terá a possibilidade de anexar os documentos que fundamentam o pedido de visto.

O novo Portal E-Visa tem por objetivo desburocratizar e facilitar o procedimento de pedido de visto, de modo a torná-lo mais célere.

4.2. Breves notas sobre a suspensão do contingente para concessão de visto para Portugal

No dia 01/04/2020 entrou em vigor a Lei n.º 2/2020, a qual define o Orçamento do Estado para o ano 2020.

Assim, uma das novidades abordada na referida Lei é a suspensão da fixação do contingente global para efeitos da concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada durante o ano de 2020.

Portanto, não haverá, como habitualmente ocorria, um número limitado para contratação de nacionais de país terceiro.

Além disso, para a emissão do visto você deverá demonstrar uma das seguintes condições:

  • possuir contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou
  • possuir habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício de uma das atividades divulgadas pelo IEFP e, ainda;
  • se beneficiem de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.

Portanto, para quem deseja ter uma experiência no mercado de trabalho português, esta poderá ser uma ótima oportunidade para você. Neste caso, basta você preencher o perfil do profissional que o mercado está à procura.

*Nota: texto atualizado em 22/4/2020.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]

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