Conheça o regime jurídico da união de facto e saiba o que fazer a respeito

Em Portugal, duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união há mais de dois anos podem ter a sua união de facto (união estável) devidamente reconhecida.

Cada vez mais, muitos casais optam por constituir família com base na união estável, evitando assim, as formalidades do casamento civil.

No entanto, muitos não sabem diferenciar o que implica viver em união estável.

A união estável é um regime que visa proteger pessoas que vivam em economia comum.

É notório que os direitos e deveres existentes entre a união estável e o casamento civil são enormes. Logo, é preciso ter atenção para não confundir os dois regimes.

A união estável possui uma proteção mais simples, enquanto o casamento civil é muito mais alargado. Este último abrange diversas particularidades da vida a dois, além de ter um tratamento muito específico na sua dissolução.

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Conheça o regime jurídico da união de facto e saiba o que fazer a respeito

1. Regime jurídico da união de facto/união estável

A Lei n° 7/2001 de 11 de maio é o regime jurídico que regula o reconhecimento da união de facto em Portugal.

No entanto, algumas situações são impeditivas para que o reconhecimento aconteça, tais como:

  • Idade inferior a 16 anos;
  • Demência notória, mesmo nos intervalos lúcidos, e interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
  • Casamento anterior não dissolvido, salvo se tiver sido decretada separação judicial de pessoas e bens;
  • Parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral ou afinidade na linha reta;
  • Condenação anterior de uma das pessoas com o autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

2. Direito das pessoas que vivem em união estável

As pessoas que vivem em união de facto nas condições previstas na Lei têm direito a:

  • Proteção da casa de morada de família;
  • Beneficiar de regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferências na colocação de funcionários de Administração Pública equiparado aos dos cônjuges;
  • Beneficiar de regime jurídico das férias, feriados e faltas, aplicado por efeito de contrato individual de trabalho, equiparado aos dos cônjuges;
  • Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;
  • Proteção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da lei;
  • Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos da lei;
  • Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos da lei.
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3. Aquisição da nacionalidade portuguesa com base na união de facto/união estável

Nos termos da Lei da Nacionalidade, se você é casado há mais de três anos com nacional português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

Assim, a união estável deve ser reconhecida pelo Tribunal Cível, mediante processo próprio para o efeito.

No entanto, os casais que necessitam deste reconhecimento devem juntar documentos que comprovem a união por pelo menos três anos, pois é o prazo previsto na Lei da Nacionalidade.

Entretanto, os casais que não têm possibilidade de reunir documentos suficientes para provar a união podem indicar testemunhas, sendo um importante meio de prova neste processo.

Por se tratar de uma ação declarativa, o processo não é complexo. Todavia, torna-se fundamental que sejam reunidas provas suficientes para que a união de facto seja efetivamente reconhecida.

Após decretada a sentença que reconhece a união de facto, este servirá de base para o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa.

O processo deverá ser entregue na Conservatória dos Registos Centrais, juntamente com os demais documentos exigidos na Lei da Nacionalidade.

4. Reconhecimento da união estável realizada no estrangeiro

No caso de você possuir uma decisão de reconhecimento da união estável realizada no estrangeiro, você deverá ingressar com o processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira de reconhecimento da união de facto.

Isto porque, tendo em vista que você já possui uma sentença estrangeira, para que esta decisão surta efeitos em Portugal, a decisão precisará apenas ser revista pelo Tribunal português.

Igualmente, caso você possua uma escritura pública de união estável, do mesmo modo, poderá requerer o reconhecimento deste título. Uma vez que a jurisprudência tem admitido a revisão de escritura pública de união estável realizada no Brasil.

Os critérios para a revisão e confirmação da sentença estrangeira de união de facto seguem os mesmos procedimentos da revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio.

5. Dissolução da união de facto/união estável

A dissolução da união de facto ocorre por falecimento, por vontade ou pelo casamento de um dos membros.

No entanto, se a dissolução da união de facto ocorrer por vontade de um dos membros e caso se pretenda fazer valer algum direito, essa dissolução deverá ser judicial.

Assim, qualquer discussão em torno dos bens ou da guarda dos filhos menores normalmente é realizada por via judicial.

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6. Reagrupamento familiar com base na união estável

Nos termos do art. 100º da Lei de Estrangeiros é possível regularizar o parceiro estrangeiro que viva em união de facto. Assim, a regularização é requerida com base no reagrupamento familiar.

Portanto, o reagrupamento familiar pode ser autorizado caso o parceiro mantenha, em território nacional ou fora dele, uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei.

Do mesmo modo, a união de facto deve ser devidamente comprovada nos termos da Lei n° 7/2001 de 11 de maio.

Além do parceiro, os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados, podem adquirir uma autorização de residência com base na união de facto.

O pedido da autorização de residência deve ser realizado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Além dos documentos elencados na Lei de Estrangeiros, deverão ser apresentados os documentos que comprovam a união de facto.

O parceiro deverá assinar um termo de responsabilidade e será o responsável pelo parceiro estrangeiro no território português.

Há muitas famílias que vivem no regime jurídico da união de facto. Sendo, portanto, pertinente que se sabe exatamente como se configura este regime em Portugal.

Importa ressaltar que é preciso conhecer as regras da união de facto/união estável, antes de se fazer qualquer pedido com base neste regime jurídico.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]

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