O direito à saúde do imigrante em Portugal

Antes de mais, é preciso ressaltar que qualquer cidadão tem direito à saúde e o dever de a proteger, pois trata-se de um direito fundamental.

Portanto, um imigrante em Portugal que precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num centro de saúde ou num hospital, nos casos de urgência. O que significa que esses serviços não podem recursar-se a assistí-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios econômicos ou falta de legalização.

É importante, que o imigrante indocumentado esteja atento a este direito, pois muitas vezes, com a falta de conhecimento, seja do doente ou dos serviços de saúde, pode comprometer ainda mais a saúde do imigrante.

O direito à saúde do imigrante em Portugal

Além disso, é importante saber que a Constituição da República Portuguesa prevê que todos os cidadãos estrangeiros têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e, por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exata medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições econômicas, sociais e culturais.

Por isso, todo o cidadão estrangeiro deve providenciar o seu número de utente do SNS (Serviço Nacional de Saúde) no centro de saúde da área em que residem ou na Loja do Cidadão mais próxima. Para que possa ser emitido o Número do Utente do SNS é necessário:

  • Estrangeiros documentados: devem apresentar o comprovativo da autorização de permanência que possui.
  • Estrangeiros indocumentados: devem solicitar um atestado de residência na junta de freguesia, comprovando que moram em Portugal há mais de 90 dias.
  • Menores não legalizados: têm os mesmos direitos que aqueles que se encontram em situação regular.

Cabe salientar que todo cidadão estrangeiro que efetue descontos para a Segurança Social, é assegurado o pagamento do serviço em condições iguais aos cidadãos nacionais, inclusive o seu agregado familiar.

O direito à saúde do imigrante em Portugal

Entretanto, de acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são gratuitos, tendo em conta as condições econômicas e socias dos utentes. O valor de cada consulta a ser paga é chamada de “taxa moderadora”. Porém, para os imigrantes que não dispõem de recursos financeiros para pagar a taxa moderadora é preciso comprovar esta condição através de um documento chamado “atestado de carência”, que são emitidos pelo serviço social local e junta de freguesia.

Além disso, a realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico está também sujeita ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei, e para os utentes que não dispõem de recursos devem fazer prova deste fato.

Em alguns casos o utente está isento desta taxa, como por exemplo: crianças de até 12 anos, grávidas, desempregados inscritos nos Centros de Empregos e seus dependentes, além de outros casos que podem ser verificados no Centro de Saúde ou nos Hospitais.

Qualquer dúvida que o imigrante tenha sobre o direito à saúde, ou tratamento médico, pode dirigir-se ao Centro de Apoio ao Imigrante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural – ACIDI, ou ligar para linha SOS Imigrante 808257257/218106191.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Unsplash]

2 Comentários


  1. Boa tarde dra. Vanessa.
    Hoje estive no Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão para pedir o número de utente para uma tia que reside cá mas ainda está em processo de legalização no Sef. Ela faz descontos desde 2010 e é Brasileira. Deram nos um documento igual ao cartão de utente mas sem numeração. E disseram que ela só terá direito ao número de utente depois de ter a autorização de residência em mãos e que ela teria que pagar mais de 30 euros por uma consulta de recurso. Bem mais que as taxas moderadoras. Gostaria de saber se essa informação procede e se realmente ela tem que pagar tanto assim de taxa pois ela tem que fazer uma cirurgia urgente. Obrigada!


  2. Dra Vanessa,bom dia
    Sou aposentada no Brasil,e agora resido em Portugal.Gostaria que a Sra. me informe como proceder para transferir o beneficio do Brasil para o Banco de Portugal onde tenho uma conta.
    Aguardo sua resposta.
    Grata
    Ivelise Vasques

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