Diferenças entre Casamento e União de Facto perante a Lei Portuguesa

Nos últimos tempos notamos um interesse cada vez maior da sociedade em constituir sua entidade familiar com base na união de facto (união estável). Já que, a formalidade do casamento civil vem diminuindo a cada dia, pelos mais diversos motivos.

Contudo, a maioria das pessoas não sabem diferenciar o que implica viver em união de facto ou formalizar o casamento, através do casamento civil.

No entanto, você precisa ter atenção a essas diferenças, para que você possa evitar alguns dissabores no futuro ou enganos não previstos por falta de conhecimento.

1. Reconhecimento da união de facto

A união de facto é um regime que visa proteger as pessoas que vivam em economia comum.

Assim, artigo 1° da Lei n° 7/2001 de 11 de Maio prevê o reconhecimento da união de facto entre duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união há mais de dois anos.

1.1. Efeitos da união de facto/união estável

Quem opta constituir família pelo regime da união de facto tem direito a proteção, nomeadamente:

  • da casa de morada de família;
  • beneficiar do regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
  • beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
  • ter aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;
  • proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social e da presente lei;
  • prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por aplicação dos regimes jurídicos respectivos e da presente lei;
  • pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, por aplicação dos regimes jurídicos respectivos e da presente lei.

Estas são algumas das proteções previstas na legislação para os casais que vivam em união de facto.

Lembrando que, em Portugal, para formalizar a união de facto para fins da aquisição da nacionalidade portuguesa é preciso um reconhecimento judicial.

Diferenças entre Casamento e União de Facto perante a Lei Portuguesa

1.2. Dissolução da união de facto

A dissolução da união de facto pode ocorrer por falecimento de um dos membros, por vontade ou com o casamento de um dos membros.

Entretanto, se a dissolução ocorreu por vontade de um dos cônjuges, e você pretende fazer valer algum direito, essa dissolução deverá ser judicial.

2. Casamento civil

Em contrapartida, o casamento civil é a união familiar formal prevista no Código Civil. Assim, os nubentes declaram livremente a vontade de celebrar o casamento.

Por esta razão, contrair casamento civil importa aceitação de todos os efeitos legais do casamento.

Além disso, os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

2.1. Efeitos do casamento civil

No casamento civil, os cônjuges devem escolher de comum acordo a residência da família, atendendo às exigências da sua vida profissional e interesse dos filhos.

Por conseguinte, os cônjuges devem sempre procurar salvaguardar a unidade da vida familiar e o dever de cooperação, da obrigação de socorro e auxílio mútuos e de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram.

No entanto, o dever de assistência no casamento civil compreende a obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar.

Este dever incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um.

Ademais, no casamento civil, um dos cônjuges pode optar por acrescentar o apelido do outro até no máximo de dois apelidos.

2.2. Regime de bens no casamento civil

Antes de formalizar o casamento, cabe a você atentar-se e saber se o outro cônjuge contraiu alguma responsabilidade, por exemplo, alguma dívida, e se a mesma foi com o seu conhecimento.

Isto porque, a depender do regime de bens escolhido, poderá apenas um dos cônjuges ter que responder a esta responsabilidade, como também poderá influenciar o patrimônio do casal.

Portanto, o regime de bens escolhido para o casamento civil é fundamental. A sua escolha implica diretamente no patrimônio do casal, seja antes, durante ou na dissolução do casamento.

Diferenças entre Casamento e União de Facto perante a Lei Portuguesa

2.3. Dissolução do casamento civil

O casamento dissolve-se através do divórcio, que pode ser consensual ou litigioso.

Assim, no divórcio consensual, os cônjuges devem acordar sobre a prestação de alimentos, ao exercício do poder paternal e à utilização da casa de morada de família.

Este processo pode ser realizado no Tribunal ou na Conservatória do Registo Civil.

Entretanto, o divórcio litigioso é requerido em Tribunal por um dos cônjuges contra o outro. Neste processo o cônjuge deve fundamentar que o outro violou culposamente um dos deveres conjugais.

3. Conclusão

Sendo assim, é notório que os direitos e deveres existentes entre a união de facto e o casamento civil são enormes.

Por isso, é preciso ter atenção para não confundir os dois regimes. A união de facto possui uma proteção mais simples e o casamento é muito mais alargado, pois abrange diversas particularidades da vida a dois, além de ter um tratamento muito específico na sua dissolução.

Por fim, é essencial que antes de optar por um dos regimes, você esteja atento a como eles funcionam. Assim, você terá mais certeza e confiança da melhor opção para o seu caso.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

Instagram: @vanessabueno.odsf

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* Nota: texto atualizado em 18/4/2020.

* Este artigo foi publicado na revista O Brasileirinho, abril de 2012.

[*Fonte das imagens: Unsplash]

8 Comentários


  1. Estou com uma dúvida.
    Eu e meu noivo somos brasileiros e moramos juntos à 4 anos, e o meu noivo tem dupla cidadania (brasileiro e português).
    Gostaria de saber se legalizarmos nossa união no cartório como união estável, tem como eu conseguir a dupla cidadania também? Portugal reconhece união estável? Se sim, quanto tempo levaria para eu receber meu passaporte português?


  2. Drª Vanessa, eu gostaria de saber em qual tribunal cível na região de Lisboa eu posso interpor a ação de reconhecimento de união de facto? O que está situado Rua Marquês da Fronteira, 1098-001- lisboa – Palácio da Justiça ?


  3. Eu e meu noivo somos brasileiros,mas moramos em Portugal. Gostaria de saber se podemos fazer uma declaração de União de Facto em Portugal e se ela terá validade no Brasil. Obrigada.


  4. SOU BRASILEIRA E MEU COMPANHEIRO E PORTUGUES JA VIVEMOS JUNTOS A 4 ANOS GOSTARIA DE SABER QUE DOCUMENTO PRESCISO PARA TER UNIAO DE FACTO COM ELE. GRATA.


  5. Resido em Portugal e mantenho união de fato c um português há um ano. Nesse período, nós constituimos patrimonio em comum.
    Eu quero me separar. Como devo proceder? Como tenho so um ano de convivencia, como sera a divisao de bens?


  6. Oi bom dia gostaria de saber como faço pra ter informações referente a uma união de facto entre Brasileira e Português vivida em Portugal mas no momento estamos no Brasil (agora separados) em relação aos imóveis que foi adquirido neste período da união. Temos um filho de 7 anos estávamos numa relação desde 2005, como devo proceder? Desde já agradeço a atenção.


  7. Bom dia

    Estou separada mas não divorciada. Posso contrair a união de facto?
    Sou extrangeira e meu ex também. Meu atual e português.

    Cordialmente


  8. Por gentileza, pode me orientar? Se eu morar com um português em Portugal, estando irregular (sem visto e ja fora do período de turista), quanto tempo de uniao estável tenho que ter para pedir RESIDENCIA e permanecer legalmente ao lado dele em Portugal?

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